DELIBERAÇÃO COFEHIDRO nº 47/2002, de 14 de agosto de 2002.

 

 “ad referendum” do COFEHIDRO

 

Remaneja recursos de custeio para investimentos, no CBH-AP.

 

Considerando o disposto no artigo 4º, da Deliberação COFEHIDRO 45/02 de 02 de abril de 2002;

 Considerando a existência de R$ 52.606,46 (cinquenta e dois mil, seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos) referentes à Deliberação COFEHIDRO nº 45/2002, alocados ao CBH-AP;

Considerando que a Deliberação CBH-AP nº 044/2002 de 17/05/02, solicita ao COFEHIDRO a transformação de parte dos recursos de custeio de 2002 para investimento no valor de R$ 33.507,80 ( trinta e três mil, quinhentos e sete reais e oitenta centavos);

 Considerando ainda que o parágrafo único do artigo 4º da Deliberação COFEHIDRO nº 45 de 02 de abril de 2002, foi atendido através de decreto 46.836 de 14 de junho de 2002;

 

O Presidente do COFEHIDRO

 

Delibera:

 

Artigo 1º - Do montante deliberado para custeio para o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Aguapeí Peixe, referente ao exercício de 2002, no valor de R$ 52.606,46 (cinqüenta e dois mil, seiscentos e seis reais e quarenta e seis centavos), fica remanejado R$ 33.507,80 (trinta e três mil, quinhentos e sete reais e oitenta centavos) para ser utilizado como recurso de investimento no âmbito do CBH.

 

 Artigo 2º - Esta deliberação entrará vigor na data de sua publicação no diário Oficial do Estado.

 

Publicada pela Secretaria Executiva do COFEHIDRO em 21.08.2002.

 

Conselho de Orientação do

Fundo Estadual de Recursos Hídricos-COFEHIDRO